COMPETÊNCIAS

 

O Consec poderá propor ações no sentido de:

·         Promover a integração entre órgãos públicos e entidades da iniciativa privada do setor cultural;

·         Articular ações conjuntas entre órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que tenham por finalidade estimular as manifestações artísticas e culturais;

·         Manter canais de discussão com associações representativas de artistas e produtores culturais;

·         Promover o intercâmbio com outros conselhos de caráter cultural.

O Consec também poderá emitir parecer, mediante solicitação do (a) Secretário (a) de Estado de Cultura, a respeito de planos estaduais e programas regionais de incentivo à cultura; normas e diretrizes para programas e projetos de fomento; gestão de acervos culturais; calendário oficial de eventos artísticos e culturais; campanhas de divulgação sobre defesa do patrimônio; criação, regulamentação e outorga de títulos honoríficos e de reconhecimento. Caberá também ao Consec elaborar seu próprio regimento interno e promover alterações quando necessário.

 

Quanto tempo durará o mandato dos membros do Consec?

O mandato será de dois anos, sendo permitida uma recondução, por igual período.

 

Os membros do Consec terão direito a remuneração?

Não, o trabalho dos membros do Consec é considerado serviço público relevante não remunerado, portanto não gera remuneração, vínculo empregatício, obrigação de natureza previdenciária ou afim.

 

Como funcionará o Consec?

Depois de empossado, os membros do Conselho Estadual de Política Cultural se reunirão para formular e aprovar seu Regimento Interno. A Secretaria de Estado de Cultura irá apresentar, na primeira reunião do Consec, proposta de Regimento que contempla, entre outras questões: a organização e funcionamento do Conselho; o encaminhamento de pautas antecipadas para debates públicos dos conselheiros com suas entidades de origem; e a criação de Câmaras Regionais Consultivas, representando as 10 macrorregiões de Minas Gerais.

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