O que é o Conselho Estadual de Política Cultural (Consec)

Criado pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Conselho Estadual de Política Cultural (CONSEC) é um órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de assessoramento superior da Secretaria de Estado de Cultura (SEC). Formado por 11 representantes do Poder Público e 11 representantes da sociedade civil organizada, o Consec servirá como uma instância da sociedade civil junto à Secretaria. Sua missão será acompanhar a elaboração e implantação das políticas públicas do Estado para a Cultura.

A criação do Consec representa o empenho do governo de Minas Gerais em modernizar a administração pública estadual, aumentando a participação da sociedade civil na elaboração de suas políticas públicas.

Segundo a Lei Delegada nº 180, é atribuição do Conselho Estadual de Política Cultural acompanhar a elaboração e execução do Plano Estadual de Cultura, além de contribuir com o (a) Secretário (a) de Estado de Cultura para o aprimoramento das políticas de cultura de Minas Gerais.

Quando o Consec começou a ser discutido

 

As discussões em torno da instituição do Conselho Estadual de Política Cultural tiveram início em 2010, durante a gestão do então Secretário de Estado de Cultura, Paulo Brant. Em 26 de janeiro daquele ano, foi criada uma comissão formada por representantes dos setores artísticos e culturais, da iniciativa privada e do poder público, com o objetivo de discutir o formato, a representatividade e as atribuições, dentre outras questões.

 

Compuseram a comissão a ex-presidente da Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, deputada Gláucia Brandão; a ex- presidente da Fundação Clóvis Salgado, Eliane Parreiras; o teatrólogo Pedro Paulo Cava; o presidente da Associação Mineira dos Produtores de Artes Cênicas (Sinparc), Rômulo Duque; o presidente do Instituto Cultural Amílcar Martins, Amílcar Martins; o superintendente de Comunicação Social da Cemig, Luís Michalick; o coreógrafo Arnaldo Alvarenga; a advogada e especialista em Direito do Entretenimento, Alessandra Drummond; o procurador do Estado, Jaime Nápoles Vilela; a coordenadora de projetos culturais do conservatório da UFMG, Jane Medeiros; a promotora cultural Raquel Hallack, organizadora dos festivais de Cinema de Tiradentes e de Ouro Preto; e o jornalista Mauro Werkema.

 

Em 2011, o texto foi aperfeiçoado e incorporado à Lei Delegada 180, publicada em 20 de janeiro de 2011.  O modelo adotado buscou atender às demandas apresentadas durante o período de debates, pelos representantes do setor cultural, da iniciativa privada e do poder público, bem como as diretrizes do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura.Após um amplo debate, o grupo apresentou à Secretaria de Estado de Cultura, em março do mesmo ano, um relatório final contendo uma proposta de anteprojeto de lei para criação do Consec. O texto foi encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais para os devidos ajustes. 

 

Ainda em 2010, no mês de agosto, o novo Secretário de Estado de Cultura, Washington Mello, assumiu o processo em torno da criação do Consec, solicitando à Secretaria de Governo as devidas providências para que o projeto de lei fosse encaminhado à Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

COMPETÊNCIAS

 

O Consec poderá propor ações no sentido de:

·         Promover a integração entre órgãos públicos e entidades da iniciativa privada do setor cultural;

·         Articular ações conjuntas entre órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que tenham por finalidade estimular as manifestações artísticas e culturais;

·         Manter canais de discussão com associações representativas de artistas e produtores culturais;

·         Promover o intercâmbio com outros conselhos de caráter cultural.

O Consec também poderá emitir parecer, mediante solicitação do (a) Secretário (a) de Estado de Cultura, a respeito de planos estaduais e programas regionais de incentivo à cultura; normas e diretrizes para programas e projetos de fomento; gestão de acervos culturais; calendário oficial de eventos artísticos e culturais; campanhas de divulgação sobre defesa do patrimônio; criação, regulamentação e outorga de títulos honoríficos e de reconhecimento. Caberá também ao Consec elaborar seu próprio regimento interno e promover alterações quando necessário.

 

Quanto tempo durará o mandato dos membros do Consec?

O mandato será de dois anos, sendo permitida uma recondução, por igual período.

 

Os membros do Consec terão direito a remuneração?

Não, o trabalho dos membros do Consec é considerado serviço público relevante não remunerado, portanto não gera remuneração, vínculo empregatício, obrigação de natureza previdenciária ou afim.

 

Como funcionará o Consec?

Depois de empossado, os membros do Conselho Estadual de Política Cultural se reunirão para formular e aprovar seu Regimento Interno. A Secretaria de Estado de Cultura irá apresentar, na primeira reunião do Consec, proposta de Regimento que contempla, entre outras questões: a organização e funcionamento do Conselho; o encaminhamento de pautas antecipadas para debates públicos dos conselheiros com suas entidades de origem; e a criação de Câmaras Regionais Consultivas, representando as 10 macrorregiões de Minas Gerais.

Composição

 

O Conselho Estadual de Política Cultural é um órgão paritário composto por 28 membros, sendo 14 representantes do Poder Público e 14 representantes da sociedade civil organizada. Será presidido pelo (a) Secretário (a) de Estado de Cultura, tendo em sua composição:

 

Pelo Poder Público:

a) Um representante daSecretaria de Estado de Cultura – SEC;

b) Um representante daSecretaria de Estado de Governo – Segov;

c) Um representante daSecretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri;

d) Um representante daSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

e) Um representante daSecretaria de Estado de Fazenda – SEF;

f) Um representante daSecretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese;

g) Um representante daSecretaria de Estado de Educação – SEE;

h) Um representante daSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes;

i) Um representante daSecretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac;

j) Um representante daSecretaria de Estado de Turismo – Setur;

k) Um representante daadministração pública indireta do Sistema Estadual de Cultura;

l) Um representante daUniversidade do Estado de Minas Gerais – Uemg;

m) Um representante daAssembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, como membro convidado;

n) Um representante daUniversidade Federal de Minas Gerais – UFMG –, como membro convidado;

 

Pela sociedade civil organizada:

a) Um representante do segmento audiovisual e novas mídias;

b) Um representante do segmento circo;

c) Um representante do segmento culturas afrobrasileiras;

d)Um representante do segmento culturas indígenas;

e) Um representante do segmento culturas populares, tradicionais e folclóricas;

f) Um representante do segmento dança;

g) Um representante do segmento design e moda;

h) Um representante do segmento entidades de trabalhadores e entidades empresariais;

i) Um representante do segmento literatura, livro e leitura;

j) Um representante do segmento museus e artes visuais;

k) Um representante do segmento música;

l) Um representante do segmento patrimônio material e imaterial;

m) Um representante do segmento produção cultural;

n) Um representante do segmento teatro.

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