Secretaria de Estado de Cultura abre edital de convocação das Câmaras Setoriais Paritárias do FEC

 

A Secretaria de Estado de Cultura, por meio do Fundo Estadual de Cultura (FEC), abre edital de convocação das Câmaras Setoriais Paritárias do FEC, de 26 de março a 12 de abril. O edital é direcionado a entidades, sindicatos, instituições e associações civis, sem fins lucrativos, de âmbito estadual, do setor cultural, interessados em participar da Câmara Setorial Paritária (CSP) à qual cabe analisar e sugerir os projetos inscritos no Fundo Estadual de Cultura.

O Fundo Estadual de Cultura (FEC) é um instrumento de apoio, que concede patrocínio ou  financiamento a projetos artístico e culturais em Minas Gerais, a ser somado à Lei Estadual de Incentivo à Cultura e a outros mecanismos de financiamento existentes no Estado. Ele destina-se àqueles projetos que, tradicionalmente, encontram maiores dificuldades de captação de recursos no mercado. O seu objetivo é estimular o desenvolvimento cultural nas diversas regiões do Estado, com foco prioritário para o interior.

Aviso de convocação do edital das Câmaras Setoriais Paritárias do FEC

Edital

Ficha de inscrição das Câmaras Setoriais Paritárias

Serviço: Edital de convocação das Câmaras Setoriais Paritárias do FEC

Inscrição: de 26 de março a 12 de abril de 2013

Horário: das 10 às 16 horas

Local das inscrições: Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura / Diretoria do Fundo Estadual de Cultura, localizados na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Edifício Gerais, 14º andar, Bairro Serra Verde – BH / MG – CEP: 31630-901.

Informações adicionais poderão ser obtidas pelos telefones: (31) 3915-2720 e (31) 3915-2719 ou no email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Confira os prazos para cadastramento e eleição dos membros do Consec

 


PUBLICAÇÃO DO EDITAL

03 de fevereiro de 2012
DATA LIMITE PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES 23 de março de 2012
   
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS 30 de março de 2012
   
DIVULGAÇAO DO REGIMENTO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSEC 04 de abril de 2012
   
DATA LIMITE PARA RECURSO DE ENTIDADES INABILITADAS 09 de abril de 2012
   
DATA LIMITE PARA SEC DIVULGAR AVALIAÇÃO DOS RECURSOS 12 de abril de 2012
   
DATA DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSEC 17 de abril de 2012

 

Secretária Eliane Parreiras participa de videoconferência sobre o Consec

 

A Secretária de Estado de Cultura, Eliane Parreiras, participa de uma videoconferência no próximo dia 5 de março, às 17h, para divulgar o edital para cadastramento de entidades culturais interessadas em participar do processo de indicação e escolha dos integrantes do Conselho Estadual de Política Cultural – CONSEC. Será utilizada a rede de videoconferência da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino superior de Minas, que possui atualmente 86 pontos estrategicamente localizados em todas as regiões do Estado, com capacidade para atender entre 25 e 120 pessoas.

Para participar, basta procurar um Centro Vocacional Tecnológico (CVT) ou acessar o seguinte endereço eletrônico, no mesmo dia e horário:www.livestream.com/VIDECONFERENCIAMG 

O que é o CONSEC - O Conselho Estadual de Política Cultura é um órgão paritário, composto por 11 representantes do poder público estadual e 11 representantes da sociedade civil organizada, criado para auxiliar na elaboração e execução da política cultural do Estado. O prazo de inscrição / cadastramento das entidades se encerra no dia 16 de março de 2012. 

Atenção na indicação de nomes para membro e suplente do Consec

 

A Secretaria de Estado de Cultura informa que, para cumprirem todas as exigências do Edital de Convocação, as entidades civis interessadas em participar do processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Política Cultural (Consec) devem encaminhar junto com a documentação, no ato da inscrição:

1) Indicação do nome do candidato à vaga no Conselho Estadual de Cultura

2) Indicação do nome do candidato a Suplente

3) Indicação do nome da pessoa habilitada a votar pela entidade

Os candidatos a membro e a suplente do Consec devem ser necessariamente pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividade artística ou cultural no Estado.

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